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sexta, setembro 22, 2023

CANDIDATURAS AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – ASE - 2023/2024

 

Informam-se todos os Encarregados de Educação de alunos posicionados nos 1º e 2º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, de que as candidaturas à atribuição de auxílios económicos no âmbito da Ação social Escolar, para o ano escolar de 2023/2024, deverão ser efetuadas até dia 15 de julho e de acordo com os procedimentos a seguir apresentados:

1. A candidatura será realizada pelos Encarregados de Educação, de acordo com os pontos seguintes.

 

2.   Os Encarregados de Educação preenchem o Boletim de Subsídio, disponível aqui, e anexam a declaração da Segurança Social onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes. Esta declaração é obtida na página da internet da Segurança Social, em www.seg-social.pt, no serviço da Segurança Social Direta (sempre assinada com certificado digital que lhe confere validade legal). Quando se trate de trabalhador da Administração Pública deve solicitar a declaração de abono de família à entidade processadora das remunerações.

 

3.   O Boletim preenchido, juntamente com a Declaração da Segurança Social atualizada, são enviados para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., colocando no  “Assunto”: “Candidatura ASE+ primeiro e último nome do aluno + nº cartão do aluno”.

Exemplo: “Candidatura ASE - Maria Sampaio - a7777

O email de envio com os respetivos anexos, é prova de consentimento e declaração de responsabilidade.

 

4. Indicar o IBAN.

 

5.    Os Encarregados de Educação que não possuam meios informáticos e/ou não consigam autonomamente preencher e enviar o processo de candidatura, deverão dirigir-se aos serviços da secretaria, até ao dia 15 de julho. Contactos: endereço eletrónico -  Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., telefone - 212170670 (Escola Sede - Escola Secundária de Santo André).

 

6.  Relativamente aos alunos da educação pré-escolar e do 1º ciclo, deverão consultar a página eletrónica da Câmara Municipal do Barreiro.

  

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 

.    Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados no 2º escalão de abono de família, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses devem entregar documento emitido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Quem tenha sido trabalhador por conta própria, para além desta declaração, deve fazer prova da cessação da atividade.

 .    Alunos abrangidos pelo artigo 10º do DL 54/2018 de 6/7/18 devem, também, entregar declaração de bonificação por deficiência.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

Despacho nº 7255/2018, de 31 de julho, procede à alteração do Despacho nº 8452 A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar.

 

Barreiro, 6 junho de 2023

A Diretora do AESA

Dulce Ferreira