MATRÍCULAS 2025-2026
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Está publicado em Diário da República o Despacho nº3640-A/2025, publicado em 21 de março de 2025, estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo 2024-2025.
O Despacho Normativo nº6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo nº5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho Normativo nº10-B/2021, de 14 de abril que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
O procedimento de matrícula/renovação cumprirá o seguinte calendário:
• 22 de abril a 31 de maio - educação pré-escolar e o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
• 16 a 27 de junho - 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
• 1 a 11 de julho - 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
• 15 a 22 de julho - 10.º e 12.º anos de escolaridade.
A renovação das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade, é automática caso não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
Tal como aconteceu em anos anteriores, e dando continuação à desmaterialização do processo de matrícula, os procedimentos devem acontecer, preferencialmente, através do Portal das Matrículas pelo encarregado de educação ou aluno maior de idade.
Perguntas frequentes:
A partir de que idade a matrícula é obrigatória?
A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo Encarregado de Educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.
A frequência do pré-escolar é obrigatória?
Não, a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
Como e onde devo matricular o meu educando na educação pré-escolar e no 1º ano de escolaridade?
O pedido de matrícula é apresentado na internet através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.
De que fatores depende a aceitação de matrícula?
A aceitação do pedido de matrícula depende do número de vagas existentes nos jardins de infância e escolas pretendidos pelo encarregado de educação.
Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos, aplicam-se as prioridades definidas no n.º 1 do Art.º 11 do Despacho Normativo Nº 10-B/2021.
Quando e como se efetua a renovação de matrícula no 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário?
A renovação de matrícula é efetuada automática e eletronicamente após a definição da situação escolar do aluno.
Deverá ser feita através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do Agrupamento de Escolas da área de residência do aluno, recorrendo ao agendamento por telefone ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.
Quando é que se efetua a inscrição no ensino secundário?
A renovação de matrícula é efetuada eletronicamente, até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno. Deverá ser feita através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone, ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada. Na renovação de matrícula para o ano inicial de frequência do ensino secundário, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve indicar, além dos 5 estabelecimentos de ensino, o curso ou cursos pretendidos entre os Cursos Científico-Humanísticos, os Cursos do Ensino Artístico Especializado, os Cursos de Educação e Formação de Jovens, os Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, os Cursos Profissionais e os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente.
Expirou o prazo para matricular o meu educando. Ainda posso inscrevê-lo?
Expirado o período fixado legalmente, podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, nas condições seguintes: deve dirigir-se à sede do Agrupamento de Escolas da sua área de residência para efetuar o pedido de matrícula.
Quando são publicadas as listas de alunos admitidos?
Anualmente são publicados em Despacho os prazos para a publicação das listas de alunos admitidos.
Quando se realiza a inscrição nos exames finais nacionais?
Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos no Regulamento de provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.